Uma das características do varejo físico é o gasto com aluguel dos imóveis, seja dos centros logísticos ou das lojas. Com a entrada em vigor do IFRS 16 (CPC 6), o valor dos contratos de aluguel, dependendo da característica (entre outras, se for de longo prazo), passou a ser reconhecido no passivo, o direito de uso no ativo e o gasto mensal com aluguel deixou de integrar o EBITDA (ver post
https://lnkd.in/dG7-C-k7). Este reconhecimento pode gerar confusão quanto ao entendimento do nível de endividamento da empresa e da relação dívida/EBITDA. O quadro a seguir apresenta a relação dívida líquida / EBITDA (ou fluxo de caixa da operação) da Via para os anos de 2022 e 2021, aplicando as duas metodologias de tratamento do arrendamento (pré e pós IFRS 16). Ambas as metodologias apontam uma relação de 4,1 em 2021 e entre 4,4 e 5 em 2022. Ou seja, a dívida líquida da Via, por qualquer perspectiva, compromete entre 4 e 5 anos dos fluxos da operação. Cabe ao analista identificar a materialidade dos contratos de arrendamento, compreender como os eventos são reconhecidos nas DFs, evitar a redundância de se reconher o gasto anual com arrendamento no EBITDA e o passivo de arrendamento simultaneamente e adotar na análise de risco financeiro uma das metodologias que melhor reflita a dinâmica operacional e contratual da empresa. Por outro lado, se este comprometimento de 5 anos é alto ou baixo ou se acentua o risco financeiro é tema para um post futuro.